Apreensão de bebidas falsificadas: o que acontece com o comerciante?

polícia civil apreende bebidas falsificadas

A cena é cada vez mais comum: a vigilância sanitária ou a polícia civil realiza uma operação em adegas e pequenos comércios e apreende bebidas que aparentam ser falsificadas. Mas o que acontece com o comerciante após essa apreensão? Existe prisão imediata? Como funciona o processo criminal? Há chance de defesa e absolvição? Acompanhe este artigo e entenda os desdobramentos jurídicos dessa situação.

📘 O início do procedimento: a autuação e a apreensão

Normalmente, o processo começa com uma denúncia anônima ou operação de rotina. As autoridades verificam rótulos, selos, notas fiscais e procedência das bebidas. Se houver suspeita de falsificação, os produtos são apreendidos e encaminhados para perícia técnica.

⚖️ Prisão em flagrante: é obrigatória?

Nem sempre. A prisão só ocorre se a autoridade policial entender que há prova suficiente da prática de crime e que o comerciante agiu com dolo (intenção).

 

No entanto, se o comerciante colabora, apresenta documentos e demonstra boa-fé, é possível responder em liberdade. Em muitos casos, o flagrante é relaxado por ausência de provas concretas.

📎 O papel da perícia: essencial para o processo penal

O Código de Processo Penal exige, no art. 158, o exame de corpo de delito quando há vestígios do crime. Sem laudo técnico que comprove adulteração e nocividade, a acusação perde força.

 

> Sem perícia ou com laudo inconclusivo, o crime é considerado atípico pela jurisprudência.

📑 O que acontece após a apreensão

Após o recolhimento das bebidas:

  1. É lavrado auto de infração administrativa (pela vigilância sanitária ou Procon);
  2. A polícia instaura inquérito para apurar crime do art. 272 do CP;
  3. O comerciante pode ser chamado a depor e apresentar defesa;
  4. Com o laudo em mãos, o MP decide se denuncia ou arquiva o caso.

🔍 Defesa jurídica: o que apresentar

– Notas fiscais de compra das bebidas;

– Embalagens originais, fotos e documentos de fornecedores;

– Testemunhas que confirmem a boa-fé do comerciante;

– Petição solicitando laudo complementar, se necessário.

📚 Jurisprudência que favorece o comerciante

– **TJSP – Ap. Crim. 1500685-23.2023.8.26.0269:** “Ausência de laudo técnico conclusivo. Absolvição confirmada.”

– **STJ – HC 598.051/SP:** “A ausência de prova da nocividade do produto torna o fato penalmente atípico.”

🧠 Conclusão: é possível reverter a acusação

A apreensão de bebidas não significa culpa automática. Com uma defesa técnica, estratégica e baseada em provas, é possível demonstrar a boa-fé do comerciante e evitar a condenação.

 

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