Como provar que não falsifiquei bebida alcoólica?

autuação por manter em depósito bebidas falsificadas

 

Ser acusado de revender bebidas falsificadas pode ser devastador para a reputação e para o funcionamento de uma adega ou pequeno comércio. Mas, como provar que você, comerciante, não participou da falsificação? A resposta está em provas técnicas, notas fiscais e uma defesa jurídica especializada.

📘 A lei penal exige dolo e materialidade

O artigo 272 do Código Penal trata da falsificação de substância alimentícia, e só se configura o crime quando:

 

  1. Há dolo (intenção de fraudar);
  2. Há materialidade (prova pericial da falsificação e da nocividade do produto).

 

Sem esses dois elementos, a simples revenda de bebida não basta para condenação.

📎 Como provar que você agiu de boa-fé

O comerciante precisa demonstrar que:

– Comprou os produtos com nota fiscal;

– A origem é de um distribuidor formal ou recorrente;

– As garrafas estavam lacradas e com selo aparente;

– Não sabia ou não tinha como saber da falsificação.

 

Isso afasta o dolo e reforça a tese de **erro de tipo essencial**, previsto no art. 20 do Código Penal.

📑 Guarde tudo: nota fiscal, rótulo e registro de compra

A melhor defesa começa na organização:

– Arquive todas as notas fiscais de compra de bebidas;

– Registre o nome e CNPJ dos fornecedores;

– Mantenha fotos do estado original das bebidas armazenadas;

– Peça testemunho de funcionários e clientes que atestem a boa-fé na comercialização.

⚖️ Jurisprudência favorável ao comerciante

– **STJ – HC 143.641/SP:** prisão preventiva por gravidade do crime é ilegal se não houver indícios concretos.

– **TJSP – Ap. Crim. 0000809-88.2022.8.26.0050:** réu absolvido por ausência de dolo e perícia conclusiva.

 

> “A simples apreensão de garrafas suspeitas, sem perícia técnica, não justifica a condenação criminal.”

🧠 Perícia inconclusiva = absolvição

Se o laudo pericial não indicar que o líquido é impróprio para o consumo, o crime é atípico. A jurisprudência e a doutrina penal são claras: não basta a adulteração do rótulo, é preciso comprovar que o conteúdo é nocivo à saúde pública.

🛡️ Conclusão: invista em uma defesa com provas e estratégia

O comerciante pode provar que não falsificou bebida por meio de documentos, testemunhos e ausência de provas técnicas contra ele.

 

📞 Está sendo acusado injustamente? Procure um advogado criminalista especializado em Direito Penal Econômico. A sua liberdade e o futuro do seu comércio dependem da estratégia de defesa adotada.

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