Introdução
É comum que donos de adegas e pequenos comércios comprem bebidas alcoólicas de distribuidores informais para obter melhores preços. No entanto, se essas bebidas forem consideradas falsificadas pela polícia, o comerciante pode enfrentar sérias consequências legais. Comprei bebida falsificada sem saber: posso ser condenado? Essa é a dúvida de muitos comerciantes que agiram com boa-fé. Neste artigo, explicamos seus direitos e o que diz a legislação.
O que diz a legislação penal sobre bebidas falsificadas?
O crime está previsto no art. 272 do Código Penal, que trata da falsificação de substância alimentícia, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. Entretanto, a simples posse ou revenda de produto falsificado não configura automaticamente crime. É preciso haver intenção (dolo) ou ciência da falsificação para que ocorra condenação. Consequentemente, a investigação precisa apurar a real conduta do comerciante.
Erro de tipo essencial e ausência de dolo: quando não há crime
O jurista Rogério Greco ensina que o dolo é essencial para configurar o crime. Se o comerciante acreditava estar comprando produto legítimo, ele incorre em erro de tipo essencial, o que exclui a culpabilidade (art. 20 do Código Penal). Além disso, segundo Rogério Sanches Cunha, a boa-fé do comerciante pode ser comprovada por meio de notas fiscais, embalagens originais e ausência de sinais de adulteração.
Decisões judiciais que absolveram comerciantes de boa-fé
No TJMG (Apelação Criminal 1.0024.16.070569-6/001), o réu foi absolvido por ausência de dolo: “Réu adquiria produtos de distribuidora formal e não tinha conhecimento da falsificação. Ausência de dolo. Absolvição mantida.” Do mesmo modo, o TJSP, na Apelação Criminal n.º 1500685-23.2023.8.26.0269, entendeu que a ausência de perícia técnica e de dolo justificou a absolvição.
Quais provas demonstram a boa-fé do comerciante?
Para se defender, o comerciante deve reunir elementos que indiquem boa-fé. São eles:
– Notas fiscais legítimas;
– Embalagens originais intactas;
– Falta de adulteração visível;
– Relato coerente sobre a origem da mercadoria;
– Registro de compras de fornecedores reconhecidos.
Quando o comerciante pode ser condenado?
A condenação poderá ocorrer se ficar demonstrado que o comerciante:
– Sabia da falsificação;
– Já havia sido advertido por práticas anteriores;
– Tentou ocultar ou adulterar os rótulos;
– Impediu ou dificultou a realização da perícia técnica.
Portanto, nesses casos, a responsabilidade penal poderá recair sobre ele com base na comprovação do dolo.
Conclusão: a importância da defesa especializada
Comprei bebida falsificada sem saber: posso ser condenado? A resposta depende de diversos fatores jurídicos. Mesmo com apreensão de bebidas suspeitas, é possível obter absolvição se for comprovada a boa-fé do comerciante. Consequentemente, contar com um advogado especializado em Direito Penal Econômico é essencial para preservar sua liberdade e seu negócio.
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