Direito Penal

A REALIZAÇÃO DE PIRÂMIDE FINANCEIRA PODERÁ SER CONSIDERADA CRIME

A realização de fraudes em sistema de pirâmide financeira poderá ser incluída como crime no Código Penal. É o que prevê o Projeto de Lei 4.233/2019, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pirâmides financeiras são um tipo de crime de estelionato baseado em um esquema que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas para o negócio, até atingir um nível insustentável em que a entrada de novos recursos não consegue mais alimentar a pirâmide. Assim, muitas pessoas são enganadas com a promessa de altos rendimentos conquistados de modo fácil.

“É muito comum vermos esse tipo de esquema que muitas vezes está camuflado na forma de um investimento lucrativo, atraindo pessoas a adquirirem um produto fictício ou sem valor real de mercado com a promessa de lucro fácil”, aponta o senador Flávio Arns (Rede-PR), autor do projeto.

O objetivo do texto é assegurar penas mais severas para quem realizar a prática, que hoje prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa, conforme a Lei 1.521, de 1951, ou é enquadrada como um tipo geral de estelionato. O PL propõe incluí-la no Código Penal como tipo autônomo e com descrição mais precisa e efetiva, com penas que poderão variar de 2 a 12 anos de prisão e multa.

“O crime de pirâmide financeira apresenta sérios riscos à coletividade e graves perturbações à ordem econômica. O caso emblemático é o de Bernard Madoff, nova-iorquino que criou a maior pirâmide financeira da história enganando centenas de investidores, inclusive grandes bancos”, explica o senador na justificativa do projeto.

O PL tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

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