Direito Penal

ENFERMEIRA É ABSOLVIDA PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA IDOSO

Uma enfermeira foi absolvida pela prática do crime previsto no art. 99 do Estatuto do Idoso por decisão da 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal de Santo André/SP, que entendeu que não houve exposição da vida ou da saúde da idosa a qualquer perigo. A decisão unânime levou em consideração as imagens capturadas pelas câmeras do local e os laudos posteriores, os quais mostraram que vitima não teve lesões.

De acordo com os autos, a enfermeira sobrepôs ao rosto e à boca da idosa, portadora de Alzheimer, um lençol, um tecido e uma manta a fim de fazer o procedimento de contenção, autorizado pela família, em um momento de agitação e agressividade da paciente em uma casa geriátrica. A denúncia foi oferecida pelo MP.

Em 1ª instância, o juiz de direito Pedro Corrêa Liao, da 2ª vara Criminal e de Crimes contra a Vida de São Caetano do Sul entendeu que houve crime. O magistrado considerou que houve uma atitude hostil contra uma “pessoa indefesa, portadora de mal de Alzheimer, sem a mínima capacidade de discernimento a respeito de seus atos”. À vista disso, a profissional da saúde foi condenada a pena de dois meses de detenção em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, substituída a carcerária por prestação pecuniária.

Diante desta decisão, a enfermeira recorreu à 2ª Turma alegando a atipicidade da conduta. Sob decisão da juíza de direito Patrícia Pires, o proceder da enfermeira não expôs a integridade e a saúde física da paciente aos riscos. “Assim, tenho que a conduta, embora irregular, inadequada e reprovável, não foi suficiente para expor a vida ou a saúde da idosa a qualquer perigo”; já que mesmo com os braços e pernas contidos, a idosa conseguiu se soltar do lençol e da manta colocados pela enfermeira, que após quatro tentativas de contenção deixou a paciente como estava.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos juízes Glauco Costa Leite e José Wellington Bezerra da Costa Neto, os quais entenderam que não houve o dolo de maltratar o idoso. O advogado Reinaldo Luciano Costa Marques defendeu a enfermeira.

Blanco Advocacia – Advogado Criminalista

 

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