É o ramo de Direito Público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e as medidas de segurança. Podemos dizer que as infrações penais, dividem-se em crimes ou delitos e contravenções, sendo á ultima; considerada de menor potencial ofensivo. Assim, dentro do ordenamento jurídico vigente, o direito criminal define o que é crime e regula a pena de quem praticou o ato e de quem sofreu com os efeitos do delito praticado.