O Tribunal de Justiça de São Paulo usou pesquisas científicas ao rejeitar denúncia de tráfico onde fica comprovado que réu é usuário. Ele havia sido preso com três quilos e meio de crack.
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A relatora, desembargadora Kenarik Boujikian, reformou a decisão da primeira instância. Uma das pesquisas citadas, do Instituto de Criminalística do Paraná, diz que a média de uso de cocaína, na forma de crack, é de 15 pedras diárias — a quantidade apreendida era de 13 pedras. Já a Pesquisa Nacional sobre o Uso de Crack, feita por meio da parceria entre Senad e da Fundação Oswaldo Cruz-Fiocruz é de 11 até 16 pedras diárias.
Por fim, citou o trabalho Usuário de drogas ilícitas internados em hospitais psiquiátrico: padrões de uso e aspectos demográficos e epidemiológicos, de Paulo Borini e outros, publicado pelo Jornal Brasileiro de Psiquiatria. O estudo indica que o consumo diário era igual ou menor de quinze gramas de crack.
Desembargadora usa pesquisas científicas para determinar diferenças entre quantidade de crack para uso e para venda. “A quantidade de entorpecentes apreendida com o réu se adequa àquelas indicadas nas pesquisas referidas”, disse a julgadora.
Além desses dados, Kenarik afirmou que nenhuma prova do processo indicava que o réu portava as drogas para vender.
“Não há prova que o entorpecente destinava-se ao tráfico ilícito. O policial que realizou a abordagem não viu o acusado fazer a entrega de droga para terceiros, em que pese a denúncia anônima versando sobre tráfico de drogas. Os termos da suposta denúncia não foram comprovados. Não foram apreendidos petrechos relativos à mercancia”, disse a relatora.
Blanco Advocacia – Advogados para Defesa em Crime de Tráfico