Investigação da Polícia Civil para combater o jogo do bichodescobriu um comércio ilegal de munições e armas de fogo de uso restrito e permitido, na comarca de Ituporanga, que resultou na condenação de um casal de comerciantes. Em três endereços do casal, os policiais apreenderam mais de 5 mil munições de diferentes calibres, espingardas, rifles, lunetas e centenas de espoletas, além de outros artefatos. Assim, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, decidiu manter a condenação do casal pelos crimes contra o sistema nacional de armas.
Condenação por Comércio Ilegal de Armas e Munições
O homem, que reconheceu a propriedade das armas e munições, recebeu a sentença de oito anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Já a esposa, que pediu para que um funcionário desse um fim em parte das munições, ficou com a pena de quatro anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto. O casal e outros familiares também foram condenados pela contravenção penal do jogo do bicho, mas as penas prescreveram.
Busca e Apreensão no Comércio e imóveis do casal
Diante da apreensão de anotações do jogo do bicho, a Polícia Civil desencadeou a operação “Deu Zebra”, segundo a denúncia do Ministério Público. Ao cumprir ordens judiciais de busca e apreensão, os policiais encontraram 5.024 cartuchos de 11 calibres, sete armas de fogo e outros objetos explosivos sem autorização legal.
Artefatos apreendidos em casa:
43 cartuchos calibre .9mm;
34 cartuchos calibre .16;
25 cartuchos calibre .20;
2.670 cartuchos calibre .22;
50 cartuchos calibre .24;
5 cartuchos calibre .28;
8 cartuchos calibre .32;
4 cartuchos calibre .36;
3 cartuchos calibre .380;
23 cartuchos recarregados calibre 9.1 L;
4 cartuchos recarregados calibre .16;
14 recipientes metálicos contendo espoletas;
102 estojos calibre .36;
400 espoletas para calibres 12, 16, 20, 24 e 28;
1 luneta para arma Tasco (4×32);
3 recipientes contendo pólvora;
1 envelope contendo projéteis;
1 envelope contendo espoletas;
1 rifle CBC, modelo 122, calibre .22, com carregador e luneta;
1 espingarda Beretta, calibre .24, dois canos;
1 rifle Valmet, calibre .22, número 22608;
1 rifle artesanal calibre .40;
1 espingarda Rossi calibre .36, número A128255;
1 cartucho deflagrado de calibre 762.
No comércio:
25 cartuchos calibre .12;
27 cartuchos calibre .16;
26 cartuchos calibre .20;
1.705 cartuchos calibre .22;
50 cartuchos calibre .24;
75 cartuchos calibre .28;
6 cartuchos calibre .32;
4 cartuchos calibre .36;
13 estojos calibre 9.1 L;
28 estojos calibre .12;
41 estojos calibre .28;
25 estojos calibre .32;
23 estojos calibre .36;
100 espoletas para calibre 12, 16, 20, 24 e 28;
5 recipientes metálicos contendo espoleta 6,45;
33 recipientes contendo pólvora;
1 luneta para rifle;
1 rifle calibre 5.5 (.22), com luneta 4×32.
No sítio:
237 cartuchos calibre .22;
1 rifle marca CBC, modelo 7022, calibre .22, com silenciador e carregador;
1 espingarda marca Urko, tipo pressão, adulterada para utilização de munição calibre 22.
Os artefatos estavam na residência, no sítio e no comércio do casal. Durante a operação, a mulher fez contato telefônico com um funcionário para que ele arrombasse o comércio e retirasse as munições.
Inconformados com a sentença do juiz Márcio Preis, da 2ª Vara da comarca de Ituporanga, o casal recorreu pela absolvição do crime de venda dos cartuchos em virtude da inexistência de provas para a condenação. O homem disse também que recebeu parte dos cartuchos e das armas de herança do pai e alegou ser um admirador de armas de fogo.
Na busca e apreensão, os policiais localizaram os cartuchos separados em saquinhos de 10 e 15 unidades. “Como se vê, o trabalho realizado pela Polícia Civil na coleta de informações a respeito, e ainda, o farto conjunto de provas produzidas na instrução criminal indicam, indene de dúvidas, que réus ocultaram, mantiveram em depósito, expuseram à venda e venderam artefatos bélicos de forma irregular e sem autorizaçãolegal para tanto”, disse o relator em seu voto.
Participaram também do julgamento os desembargadores Getúlio Corrêa e Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime. O processo está em segredo de Justiça.