Contrafação no Comércio Virtual de Bebidas: Como as Marcas Atuam para Responsabilizar os Infratores

A contrafação no comércio virtual de bebidas

Entenda como as marcas enfrentam a contrafação no comércio virtual de bebidas, quais são as medidas jurídicas cabíveis e os crimes previstos na legislação brasileira. Artigo completo com base na jurisprudência e doutrina.

Aumento dos Casos de Contrafação no Comércio Virtual de Bebidas

Nos últimos anos, intensificou-se a fiscalização sobre a venda de produtos contrafeitos, especialmente no setor de bebidas alcoólicas, com destaque para os uísques falsificados. Esse tipo de crime ganhou espaço no comércio eletrônico e plataformas de marketplace, ampliando o alcance dos infratores.

Empresas detentoras de marcas registradas passaram a adotar medidas rigorosas para proteger seus direitos, uma vez que o comércio irregular impacta diretamente sua reputação, valor de marca e a confiança do consumidor.

No entanto, ações extrajudiciais, como notificações ou denúncias em marketplaces, e até mesmo operações policiais, muitas vezes não são suficientes para frear essa prática ilícita.

Onde Ocorre a Contrafação: Do Comércio Físico ao E-commerce

Embora as ações da Polícia Civil sejam comuns em bares, boates e adegas, é no ambiente virtual que cresce o número de anúncios ilegais. Sites como Mercado Livre, Shopee e outros marketplaces hospedam, frequentemente, vendedores que ofertam bebidas contrafeitas, muitas vezes embaladas como se fossem originais.

Importante ressaltar que esses vendedores virtuais não estão fora do alcance da legislação. A contrafação no comércio virtual de bebidas também é crime, com previsões legais claras e severas punições.

Legislação Aplicável à Contrafação de Marcas

Constituição Federal

A propriedade industrial é considerada um direito fundamental no Brasil. O artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal assegura:

“A lei garantirá aos autores de inventos industriais privilégio temporário, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas […], tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento econômico.”

Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96)

Direito de exclusividade

O artigo 129 da LPI garante ao titular o uso exclusivo da marca registrada em todo o território nacional.

Crimes contra registro de marca

Os artigos 189 e 190 tipificam como crime:

  • Reproduzir ou imitar marca registrada sem autorização;
  • Importar, exportar, vender ou manter em estoque produto com marca falsificada.

Penas: detenção de 3 meses a 1 ano (art. 189) e de 1 a 3 meses (art. 190), além de multa.

Ações cíveis e penais podem ser cumuladas

O artigo 207 da LPI autoriza que o prejudicado mova ações civis mesmo que haja processo criminal em curso.

O Que Diz a Doutrina sobre a Contrafação

Conforme doutrina clássica de João da Gama Cerqueira:

“A contrafação ocorre com qualquer forma de reprodução ou imitação que infrinja o direito exclusivo da marca. Mesmo reproduções parciais ou com alterações configuram crime.”

Portanto, mesmo pequenas modificações ou imitações das marcas caracterizam a prática ilegal.

O Lucro Ilegal dos Contrafatores

A contrafação visa se aproveitar da credibilidade e do prestígio das marcas já consolidadas no mercado. Utilizando seus símbolos, nomes e embalagens, os infratores induzem o consumidor ao erro e desviam indevidamente a clientela das marcas legítimas.

Além disso, violam a livre concorrência e cometem concorrência desleal, tipificada no artigo 195 da LPI, que prevê pena de até um ano de detenção e multa.

Risco ao Consumidor e Violação ao CDC

A comercialização de bebidas falsificadas também representa grave risco à saúde pública. O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor pune com até 1 ano de detenção quem omitir ou prestar informação falsa sobre a qualidade, segurança ou procedência de produtos.

Assim, a contrafação no comércio virtual de bebidas acarreta não só dano à empresa detentora da marca, mas também à integridade do consumidor.

Jurisprudência: A Reação do Judiciário

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem adotado jurisprudência firme em casos de contrafação. Em decisões recentes, reconheceu:

  • Danos morais presumidos (in re ipsa);
  • Dever de indenizar por lucros cessantes;
  • Ordem judicial de abstenção de vendas.

“Danos materiais presumidos. Lucros cessantes configurados. Danos morais devidos.”
(TJSP, Apelação nº 1002472-09.2016.8.26.0450)

Medidas Jurídicas Recomendadas

Entre as providências possíveis para proteger os direitos das marcas estão:

  • Obrigação de não fazer: com imposição de multa diária;
  • Fixação antecipada da penalidade, sem aguardar descumprimento;
  • Indenização por danos morais e materiais;
  • Pedido de busca e apreensão de produtos falsificados.

Tais medidas visam tanto à prevenção quanto à reparação do dano.

Danos Morais e a Teoria do Ilícito Lucrativo

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que os danos morais pela contrafação são presumidos, pois violam a identidade da marca, que é protegida como extensão da personalidade jurídica (art. 52 do Código Civil).

“A comercialização de produtos falsificados afeta a identidade construída pelo titular da marca. Danos extrapatrimoniais são presumidos (in re ipsa).” (REsp 1863566/SC)

Além disso, o TJSP aplica a teoria do ilícito lucrativo, que busca desestimular financeiramente os infratores, considerando que as penas convencionais muitas vezes são menores que os lucros obtidos com a ilegalidade.

Conclusão: Por Que Combater a Contrafação no Comércio Virtual de Bebidas

A contrafação não é apenas uma infração administrativa, mas sim um conjunto de infrações, cíveis, penais e contra o consumidor. Proteger a marca significa proteger o mercado, o consumidor e o investimento empresarial.

A contrafação no comércio virtual de bebidas — especialmente em plataformas como Shopee, Mercado Livre e outras — deve ser combatida com medidas firmes, inclusive judiciais. A aplicação da lei é essencial para garantir a integridade das marcas e preservar a confiança do consumidor.

Desta forma, se sua empresa tem sofrido com a venda de produtos falsificados em marketplaces e redes sociais, saiba que você não está sozinho. Marcas renomadas de bebidas, roupas, cosméticos e eletrônicos vêm enfrentando o mesmo tipo de ataque silencioso à sua reputação. Empresas que tomaram providências jurídicas rápidas conseguiram bloquear anúncios ilegais, impedir a circulação de produtos falsificados e obter decisões favoráveis com indenizações por danos morais e materiais. A prova social está nos tribunais — e os resultados são reais.

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