Posso Ser Preso por Vender Bebida Falsificada Mesmo com Nota Fiscal?

Adega com bebidas falsificadas

Posso Ser Preso por Vender Bebida Falsificada com Nota Fiscal?

Além disso, Posso Ser Preso por Vender Bebida Falsificada Mesmo com Nota Fiscal? Essa é uma dúvida legítima de comerciantes que atuam com adegas, mercados e distribuidoras de bebidas. A fiscalização surpreende, os produtos são apreendidos, e mesmo com nota fiscal em mãos, muitos temem uma prisão injusta. Neste artigo, entenda seus direitos e como um advogado criminalista pode atuar para defender sua liberdade e seu patrimônio.

O que diz a lei sobre ser preso por vender bebida falsificada mesmo com nota fiscal?

Por essa razão, O crime de falsificação de produtos alimentícios está previsto no art. 272 do Código Penal:
“Corromper, falsificar, adulterar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo: pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa.”

No entanto, é preciso comprovar que o conteúdo da bebida seja nocivo à saúde. Sem essa prova técnica, a conduta não configura crime, segundo a lei.

Ausência de dolo e provas: posso ser preso por vender bebida falsificada com nota fiscal?

Em outras palavras, Grandes penalistas como Cezar Roberto Bitencourt e Rogério Greco afirmam que o crime do art. 272 é de perigo concreto. Isso significa que:
– É indispensável laudo pericial que comprove risco à saúde pública;
– O comerciante pode invocar a tese de erro de tipo essencial se desconhecia a origem ilícita;
– Sem materialidade delitiva, não há crime.

É possível ser preso mesmo sem laudo técnico da bebida?

Assim, O art. 158 do Código de Processo Penal está claramente definido:
“Quando a infração deixar vestígios, exige-se obrigatoriamente o exame de corpo de delito.”

Portanto, sem laudo técnico, não há como manter uma condenação criminal.

Decisões judiciais mostram quando não há prisão por venda de bebida falsificada com nota fiscal

Consequentemente, – STJ – RHC 155.820/SP: “Sem comprovação da efetiva adulteração do conteúdo da bebida, o fato é penalmente atípico.”
– TJSP – Apelação Criminal 1500685-23.2023.8.26.0269: “Produto não submetido à perícia técnica. Absolvição mantida por atipicidade da conduta.”

Venda de bebida falsificada: quando a prisão preventiva é legal?

Além disso, De acordo com o HC 143.641/SP do STF, a prisão preventiva só o juiz pode decretar com base em:
– Risco de fuga;
– Obstrução da justiça;
– Perigo à ordem pública.

Está sendo investigado por venda de bebida falsificada? Veja o que fazer

Assim, Por essa razão, 1. Guarde notas fiscais e comprovantes de compra;
2. Jamais confesse sem orientação de um advogado criminalista;
3. Solicite o laudo técnico da mercadoria;
4. Peça a absolvição por atipicidade da conduta.

Fale com um advogado criminalista e evite ser preso por vender bebida falsificada

Em outras palavras, Você, comerciante, não pode correr riscos por falhas de fornecedores. A defesa especializada é crucial para evitar prisões injustas, preservar sua reputação e proteger seu negócio.

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