A Justiça condenou, na segunda-feira (22/10), uma instituição financeira por realizar descontos indevidos, durante cerca de quatro anos, na conta de um aposentado de Palmas. Além de devolver o montante descontado em dobro, o banco terá que indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi do juízo do Juizado Especial Cível de Palmas – Norte.
De acordo com os autos, o aposentado Diorgino Alves de Sousa sofria descontos mensais em conta desde 2014, mas não tinha percebido que as cobranças eram indevidas por conta de seu baixo grau de instrução. Contudo, este ano ele percebeu a irregularidade e procurou a Justiça. Ao todo, foi descontado ao longo dos anos R$ 1.967,99 referentes a serviços que o requerente não havia contratado ou solicitado expressamente, como cartão de crédito, seguro de vida e outras modalidades de seguros.
Na sentença, o juiz Jordan Jardim entendeu que “o banco possui responsabilidade direta com os descontos que efetua” e, desta forma, o Banco Bradesco S/A foi condenado a restituir ao autor, na forma dobrada, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o valor de R$ 1.967,99, perfazendo um total de R$ 3.935,98. No que tange ao pedido de compensação por danos morais percebo que em situações como a do presente caso o Autor, frente à desídia da Ré e sua má prática comercial, enfrenta a chamada “via crucis do consumidor”, percebendo sentimentos de impotência e desprezo.
A instituição ainda terá que pagar a importância de R$ 5 mil a título de danos morais, valor a ser acrescido de juros legais de 1% a.m, a partir da citação, e correção monetária.