Direito Penal

OPERAÇÃO DA PF COMBATE GESTÃO FRAUDULENTA E FRAUDE CONTÁBIL EM SC

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (28/6) a Operação Line Up, destinada a investigar uma corretora de câmbio estabelecida para a prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro, a qual atuava no seio do Sistema Financeiro Nacional como uma organização criminosa de natureza empresarial.

Estão sendo cumpridos, por 60 policiais federais, 14 mandados de busca e apreensão, sendo 5 em São Paulo/SP e 9 entre as cidades de Itajaí/SC, Balneário Camboriú/SC e Blumenau/SC, além de 2 mandados de prisão preventiva em desfavor dos diretores da instituição financeira, todos expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC.

A investigação teve início em 2013, quando a Polícia Federal investigava possível evasão de divisas realizada através de pagamentos a DJs de renome internacional que vinham atuar em Santa Catarina, com contratos subfaturados.

A partir daí, chegou-se a uma corretora de câmbio que fazia parte do mesmo grupo econômico da empresa de eventos, sendo possível identificar indícios de gestão fraudulenta de instituição financeira nos seguintes atos: (1) receber e realizar depósitos em espécie, vedado para operações de câmbio; (2) burlar os limites da posição cambial; (3) movimentar moeda estrangeira de forma paralela e, após apreensão de valores, maquiar as operações; (4) fracionar operações de câmbio para burlar os limites de valores a serem negociados; (5) registrar operações sem a documentação suporte, fraudando a fiscalização; (6) transferir moeda entre unidades sem identificar corretamente o destinatário; (7) atuar no mercado paralelo de câmbio, fraudando as autorizações impostas pelo Bacen; (8) deixar de analisar e/ou identificar os clientes para fraudar os controles de prevenção à lavagem de dinheiro; (9) usar documentos ideologicamente falsos para recuperar valores apreendidos.

Apurou-se, ainda, quanto às fraudes cambiais, que foram realizadas 155 operações de câmbio com utilização dos nomes de 111 pessoas que já estavam mortas no momento do negócio, bem como pagamentos de terceiros no exterior que não eram os reais exportadores das mercadorias, inclusive mediante contratações feitas por empresas investigadas na Operação Lava Jato e ligadas a doleiro já condenado na referida operação.

Tais atividades foram identificadas e registradas pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em sete relatórios, em que foi apontado um total de mais de R$ 2 bilhões em movimentações atípicas.

Por fim, colheram-se fortes indícios de que representantes da corretora de câmbio tentaram obstruir as investigações mediante contato com um servidor público, a fim de serem instruídos sobre como reaver os valores apreendidos na investigação.

As condutas criminais apuradas até o momento são gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei nº 7.492/86 – 3 a 12 anos de reclusão), fraude contábil em instituição financeira (art. 10 da Lei nº 7.492/86 – 1 a 5 anos de reclusão), fraude cambial (art. 21 da Lei nº 7.492/86 – 1 a 4 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98 – 3 a 10 anos de reclusão), formação de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013 – 3 a 8 anos de reclusão) e obstrução de investigação contra o crime organizado (art. 2º, ̕§ 1º, da Lei nº 12.850/2013 – 3 a 8 anos de reclusão).

Blanco Advocacia – Advogado Especializado em Evasão de Divisas

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