Uma clínica médica foi condenada a pagar dano moral a uma recepcionista que foi questionada, em sua admissão, sobre seu interesse em engravidar. A então candidata ainda recebeu a sugestão deutilizar um método contraceptivo e foi pressionada a implantar dispositivo intrauterino (DIU) para evitar que engravidasse. A decisão é da juíza Rossana Raia, da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Inicialmente, a trabalhadora foi contratada para fazer serviço de panfletagem da clínica e posteriormente passou a atuar como recepcionista da empresa. A reclamante afirma que implantou o DIU por insistência dos empregadores e teve reações adversas como dores e sangramentos. Ao pedir para retirar o dispositivo, teria sido ignorada.
A defesa da clínica alegou que a implantação do DIU aconteceu de forma gratuita a pedido da trabalhadora. A empresa ainda alegou que não pratica conduta antigestacional, o que poderia ser comprovado mediante certidão de nascimento de filhos de outras colaboradoras da clínica.
Apesar das alegações da clínica, quatro testemunhas foram ouvidas e confirmaram a política da empresa de oferecer o método contraceptivo a funcionárias.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o oferecimento de método contraceptivo confirma distinção em razão da própria natureza da condição gestacional. “Foram comprovados o dano à intimidade e vida privada relacionada ao constrangimento tendencioso relativo ao questionamento prévio anterior à contratação quanto à condição gestacional da autora e a intenção em engravidar”, escreveu a juíza na sentença. A clínica foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, além de horas extras e seus reflexos sobre outras verbas trabalhistas.