Em investigações sobre bebidas alcoólicas falsificadas, muitos comerciantes alegam possuir nota fiscal como prova de sua boa-fé. Mas será que o simples fato de apresentar a nota isenta o comerciante de responsabilidade criminal? A resposta depende da análise do dolo, da materialidade do crime e de outros elementos probatórios.
📘 Nota fiscal: prova de boa-fé, mas não garantia de absolvição
A nota fiscal é um importante indicativo de regularidade da operação comercial. No entanto, se o produto for falsificado, o comerciante ainda poderá responder criminalmente, especialmente se:
– A origem da nota for de fornecedor inidôneo;
– Houver indícios de que o comerciante sabia da adulteração;
– A bebida estiver visivelmente alterada ou sem selos oficiais.
📎 Jurisprudência sobre o tema
– **TJSP – Ap. Crim. 0002672-88.2023.8.26.0451:**
> *“A nota fiscal, por si só, não comprova a ausência de dolo na revenda de bebida falsificada.”*
– **STJ – RHC 131.908/SP:**
> *“A prova da origem legal do produto deve ser analisada em conjunto com laudo pericial e demais circunstâncias do fato.”*
🧠 O papel da nota na estratégia de defesa
A nota fiscal pode ser usada pela defesa para:
– Comprovar que o comerciante adquiriu regularmente o produto;
– Apontar responsabilidade para o distribuidor original;
– Sustentar a tese de erro de tipo essencial (art. 20 do CP), quando o comerciante desconhecia a falsificação.
⚖️ Quando a nota fiscal protege o comerciante
A absolvição pode ser alcançada quando:
– A bebida apreendida não possui laudo de falsificação ou nocividade;
– A nota fiscal é legítima e o fornecedor tem boa reputação comercial;
– Não há indícios de adulteração feita pelo próprio comerciante.
📑 Atenção à cadeia de fornecimento
É essencial que o comerciante:
– Verifique a idoneidade do fornecedor;
– Mantenha os dados atualizados e registrados (CNPJ, endereço, site);
– Peça laudos ou garantias de procedência, se possível.
📞 Conclusão: a nota ajuda, mas não é tudo
A nota fiscal é um dos elementos da defesa, mas precisa estar acompanhada de outras provas que demonstrem boa-fé e ausência de dolo.
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