A nota fiscal me isenta da acusação de bebida falsificada?

bebidas alcoólicas falsificadas

Em investigações sobre bebidas alcoólicas falsificadas, muitos comerciantes alegam possuir nota fiscal como prova de sua boa-fé. Mas será que o simples fato de apresentar a nota isenta o comerciante de responsabilidade criminal? A resposta depende da análise do dolo, da materialidade do crime e de outros elementos probatórios.

📘 Nota fiscal: prova de boa-fé, mas não garantia de absolvição

A nota fiscal é um importante indicativo de regularidade da operação comercial. No entanto, se o produto for falsificado, o comerciante ainda poderá responder criminalmente, especialmente se:

 

– A origem da nota for de fornecedor inidôneo;

– Houver indícios de que o comerciante sabia da adulteração;

– A bebida estiver visivelmente alterada ou sem selos oficiais.

📎 Jurisprudência sobre o tema

– **TJSP – Ap. Crim. 0002672-88.2023.8.26.0451:**

> *“A nota fiscal, por si só, não comprova a ausência de dolo na revenda de bebida falsificada.”*

 

– **STJ – RHC 131.908/SP:**

> *“A prova da origem legal do produto deve ser analisada em conjunto com laudo pericial e demais circunstâncias do fato.”*

🧠 O papel da nota na estratégia de defesa

A nota fiscal pode ser usada pela defesa para:

– Comprovar que o comerciante adquiriu regularmente o produto;

– Apontar responsabilidade para o distribuidor original;

– Sustentar a tese de erro de tipo essencial (art. 20 do CP), quando o comerciante desconhecia a falsificação.

⚖️ Quando a nota fiscal protege o comerciante

A absolvição pode ser alcançada quando:

– A bebida apreendida não possui laudo de falsificação ou nocividade;

– A nota fiscal é legítima e o fornecedor tem boa reputação comercial;

Não há indícios de adulteração feita pelo próprio comerciante.

📑 Atenção à cadeia de fornecimento

É essencial que o comerciante:

– Verifique a idoneidade do fornecedor;

– Mantenha os dados atualizados e registrados (CNPJ, endereço, site);

– Peça laudos ou garantias de procedência, se possível.

📞 Conclusão: a nota ajuda, mas não é tudo

A nota fiscal é um dos elementos da defesa, mas precisa estar acompanhada de outras provas que demonstrem boa-fé e ausência de dolo.

 

📞 Está sendo investigado por revenda de bebidas adulteradas mesmo com nota fiscal? Procure um advogado criminalista com experiência em Direito Penal Econômico para construir uma defesa técnica eficaz.

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