Direito Consumidor

MONTADORA DEVOLVE VALOR PAGO PELO COMPRADOR COM JUROS POR PROBLEMAS EM AUTOMÓVEL

Casos em que uma montadora devolve o valor pago por um comprador de um automóvel que apresenta problemas são raríssimos. Mas isso acaba de acontecer com o proprietário de um Chevrolet Onix.

O cliente Luca Itten adquiriu um Onix 1.4 LT ano 2012 / modelo 2013. Depois de um ano de uso, o carro teve uma pane mecânica, apresentando perda da potência, seguido de forte ranger metálico no motor e por fim paralisação total.

O compacto foi parar na concessionária Rumo Norte Congonhas, em São Paulo, onde foi constatado problemas nos pistões. Porém, a espera para resolver a questão durou mais de trinta dias – este é o prazo que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estipula para que um produto dentro da garantia tenha seu defeito solucionado, caso contrário o cliente pode exigir seu dinheiro de volta.

O proprietário do modelo ainda em garantia negou-se a receber o carro e exigiu o seu dinheiro de volta. Como não conseguiu um acordo amigável, decidiu recorrer à Justiça.

Após dois anos de processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a General Motors e a concessionária Rumo Norte Congonhas pelo não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça determinou que o valor pago pelo veículo na época, R$ 38.370, deve ser devolvido com correções e juros de 1%. No total, a condenação é de R$ 68.000.

O julgamento ocorreu no dia 14 de dezembro 2016. Tanto a fabricante como a concessionária podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o advogado Nacir Salles, responsável pelo caso, esse recurso pode ser feito apenas em relação ao valor da indenização, sem interferir no veredicto favorável ao proprietário.

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