Qual a Pena para Quem Revende Bebidas Falsificadas? Entenda os Riscos e Como se Defender

pena para quem vende bebidas falsificadas

 

Introdução

A revenda de bebidas falsificadas pode parecer uma infração administrativa, mas pode se transformar em crime grave, caso haja adulteração do conteúdo ou ameaça à saúde pública. Neste artigo, você vai entender qual a pena para quem revende bebidas falsificadas, o que a lei exige para que ocorra a condenação e como a defesa técnica pode garantir a absolvição em muitos casos.

📘 Qual a pena para quem revende bebidas falsificadas, segundo o Código Penal?

O art. 272 do Código Penal estabelece:

“Corromper, falsificar, adulterar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo: pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa.”

A punição pode ser agravada se o crime for cometido com fins lucrativos e de maneira recorrente.

🛑 Quando o comerciante pode ser condenado?

Para que o comerciante seja condenado, a lei exige a presença de três elementos:
– Comprovação de que ele sabia da falsificação;
– Indício de que o produto é nocivo à saúde;
– Prova de que agiu com dolo (intenção criminosa).

Sem esses requisitos, a simples comercialização de bebidas não caracteriza crime.

📎 Sem laudo técnico, a pena pode ser afastada

Segundo o art. 158 do Código de Processo Penal, é indispensável o exame de corpo de delito nos crimes com vestígios.
Isso significa que sem um laudo pericial técnico, que ateste adulteração e risco à saúde, não há como manter a tipicidade penal.

⚖️ Jurisprudência protege o comerciante de boa-fé

– STJ – RHC 155.820/SP: “A ausência de laudo pericial que ateste a adulteração e o risco à saúde afasta a tipicidade penal.”
– TJSP – Ap. Crim. 1500685-23.2023.8.26.0269: “Produto não submetido à perícia técnica. Ausência de prova da nocividade. Absolvição mantida.”

🧠 Erro de tipo essencial: posso ser condenado mesmo comprando de boa-fé?

Se o comerciante adquiriu a bebida de boa-fé, com notas fiscais, embalagens legítimas e sem sinais de adulteração, é possível alegar o chamado erro de tipo essencial (art. 20 do CP). Essa tese exclui o dolo e afasta a responsabilidade penal, já que não houve intenção de cometer crime.

👨‍⚖️ Reincidência e habitualidade agravam a pena para quem revende bebida falsificada

Em determinadas situações, o juiz poderá aplicar pena mais severa, inclusive prisão em regime fechado, como nos casos em que:
– O comerciante já foi advertido ou condenado antes;
– Existe revenda habitual de produtos falsificados;
– Ele altera rótulos ou prazos de validade intencionalmente;
– Há tentativa de obstrução da fiscalização.

🛡️ Defesa técnica: o caminho para evitar a condenação

É possível evitar a pena para quem revende bebidas falsificadas se forem comprovados elementos como:
– Inexistência de laudo técnico conclusivo;
– Boa-fé na aquisição dos produtos;
– Ausência de risco real à saúde pública;
– Adulteração restrita à embalagem, não ao conteúdo.

Em todos os casos, é essencial contar com um advogado criminalista que atue com especialização em crimes contra a saúde pública.

📞 Está sendo investigado por bebidas falsificadas? Fale com um advogado criminalista

Se você é comerciante e foi surpreendido por uma fiscalização, ou está sendo investigado, fale agora com um advogado criminalista.

Uma defesa técnica especializada pode garantir a sua absolvição, preservar sua liberdade e proteger o seu comércio contra consequências irreparáveis.

https://www.sman2bogor.prozenweb.com/

bonus new member

mahjong ways 2

https://silverstoneheights.com/