A Justiça condenou, na sexta-feira (19/10), o Banco Itaucard S.A a indenizar um empresário em R$ 8 mil por danos morais. Cobranças indevidas de um cartão de crédito fraudado levaram o nome do requerente a ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi proferida pelo juízo do Juizado Especial Cível de Porto Nacional.
Consta nos autos que o requerente recebeu cobranças relacionadas a dívidas de um cartão de crédito que ele não possuía, no valor de R$ 3.894,61. Apesar de existir um contrato, a empresa ré não conseguiu comprovar que o autor da ação é a mesma pessoa que efetuou a transação com o banco. Entre os pontos questionados, está o endereço de cobrança em Brasília, sendo que o requerente mora em Porto Nacional; e a voz divergente no áudio de atendimento gravado pela instituição bancária.
Na sentença, o juiz Adhemar Chúfalo Filho reconhece, a partir das provas, que o caso trata-se de uma fraude, responsabilizando a empresa ré pelo ocorrido. “A fraude não afasta a responsabilização objetivamente (Teoria do Risco), pois se deve precaver contra este tipo de fato que se tornou corriqueiro, então necessária triagem mais rigorosa por ocasião de prestação de serviços por parte da reclamada, justamente para evitar que consumidores sofram prejuízos decorrentes de negociação fraudulenta realizada por pessoa alheia”, pontuou o magistrado.
Desta forma, o Banco Itaucard S.A foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil, a título de compensação por danos morais, acrescido de juros de mora à taxa de 1 % ao mês a partir do evento danoso e atualização monetária nos índices fixados pelo INPC/IBGE.