Fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado pelo agente para obter ganhos pessoais, que tem dentro do ordenamento jurídico penal vigente e leis especiais outros significados legais mais específicos.
No direito penal fraude é o crime ou ofensa de iludir, enganar outros de forma deliberada e consciente com o propósito de prejudicar outrem para obter vantagem ilícita em propriedades, bens ou serviços da vítima injustamente.
A Fraude pode ser efetuada através de auxílio de objetos falsificados, como papeis, instrumentos, documentos, etc.