A lavagem de dinheiro é um crime que desde sua mais remota origem tem preocupado as autoridades devido a sua grande lesividade a coletividade.
O crime de lavagem de dinheiro consiste no ato de mascarar o bem adquirido através de atividades ilícitas, sendo o fato tão antigo quanto a própria criminalidade geradora de lucro.
No ano de 2012, com objetivo de adequar a lei brasileira de lavagem de dinheiro ao contexto das legislações internacionais mais recentes, foi sancionada a lei 12.683/2012, que determinou controles mais rígidos em área do sistema financeiro, o que alterou dispositivos importantes da lei 9813/1998.
Apesar das alterações legislativas, temos que para que tal conduta de crime de lavagem de dinheiro seja imputada alguém, é necessário que haja por parte do agente a percepção clara das circunstâncias de que o dinheiro, bem ou direito provém de infração penal e foi reinserido na economia após conquistar aparência de licitude, por meio de dissimulação, devendo-se, portanto, averiguar se aquele percebeu o perigo de agir, e assumiu o risco de contribuir para um ato de lavagem.