Direito Cível

PADRE MARCELO ROSSI SERÁ INDENIZADO POR ESCRITORA QUE O ACUSOU DE PLÁGIO

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condenou a escritora Izaura Garcia de Carvalho Mendes, que acusou de plágio o padre Marcelo Rossi, a indenizar o religioso e a editora Globo em R$ 50 mil para cada um.

Izaura entrou com ação contra o padre e a editora alegando que um trecho do livro “Ágape” havia sido copiado de uma obra dela e pedindo indenização de mais de R$ 50 milhões. No entanto, um dos documentos apresentados pela autora era falso                                                                                                                                  e ela chegou a ser presa por estelionato em maio desse ano.

Ao analisar o caso, o magistrado revogou a liminar que havia suspendido a publicação, distribuição e venda de “Ágape” e condenou a escritora a pagar um valor ainda não calculado correspondente ao montante que a editora deixou de lucrar com a suspensão da venda da obra.

Izaura também foi condenada a devolver R$ 154.614,04. O valor corresponde à totalidade dos valores recebidos pela escritora, no acordo extrajudicial firmado com a editora em 2013, referente a utilização do texto “Perguntas e Respostas – Felicidade! Qual é?” no livro “Ágape” e também para a publicação do livro “Diabetes.com.saude”, escrito por ela.

Conforme o magistrado, o acordo foi celebrado com base em erro, já que a autora não conseguiu provar ser a dona dos direitos autorais.

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