Um supermercado de Florianópolis, localizado no norte da Ilha, deverá indenizar três clientes injustamente acusados de furto e hostilizados com injúrias raciais durante a abordagem de seguranças do estabelecimento. A falsa acusação de crime foi motivada por uma barra de chocolate. O caso aconteceu em 2016, na fila do caixa para pagamento. Um dos clientes, na época com apenas 14 anos de idade, deverá receber R$ 30 mil. Os outros dois, um homem e uma mulher, deverão ser indenizados em R$ 20 mil cada. Aos valores, pagos a título de dano moral, serão acrescidos juros e correção monetária.
A sentença do juiz Romano José Enzweiler, titular da 1ª Vara Cível da Capital, detalha as ofensas e constrangimentos impostos ao trio na abordagem. Conforme relatos de testemunhas, eles tiveram de ouvir injúrias como “neguinho favelado”, “nego macaco” e “macaco favelado”, direcionadas especialmente ao menino. O adolescente também foi forçado a levantar a camiseta em público, enquanto os seguranças tentavam encontrar o chocolate supostamente furtado. Ficou comprovado, no entanto, que o garoto devolveu o produto em outra prateleira antes de ir para o caixa.
Também consta no processo que, mesmo após os três serem liberados pelos seguranças, imagens do circuito interno do supermercado foram divulgadas nas redes sociais, com a reiteração do tom acusatório contra o trio. Citado no processo, o estabelecimento não contestou os fatos narrados nem sequer apresentou defesa. Houve responsabilização objetiva do estabelecimento comercial pelos atos de seus seguranças que, no presente caso, estavam no exercício do trabalho que lhes competia.
Na avaliação do juiz Romano Enzweiler, além de atacados por impropérios injuriosos, racistas e preconceituosos, os clientes também foram injustamente acusados e tratados de forma violadora. “No presente caso, os autores foram ofendidos em seu mais íntimo por terem recebido as ofensas de ‘neguinho favelado’, ‘nego macaco’ e ‘macaco favelado’, que trazem não somente o caráter de preconceito racial, mas também de preconceito acerca da origem social dos mesmos ao serem chamados de ‘favelados’ em tom ofensivo e pejorativo”, escreveu o magistrado. O juiz também considerou o descaso específico em relação ao adolescente, que foi exposto na frente dos demais clientes do supermercado.
“Destaca-se: a abordagem por seguranças de qualquer estabelecimento a suspeito de furto é exercício regular de direito, mas deve ser conduzida da forma mais respeitosa possível à imagem e à honra do suspeito”, anotou Enzweiler. O direito dos autores de receber indenização pelos danos morais sofridos se deu pela verificação do ilícito praticado pelos prepostos do estabelecimento, os seguranças. Os valores foram arbitrados em atenção às funções reparadoras, preventivas e punitivas da condenação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.