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O Direito Civil é o ramo do direito privado que regula as relações jurídicas entre pessoas físicas e jurídicas, abrangendo contratos, obrigações, responsabilidade civil, propriedade, posse, empresas, negócios e patrimônio. Trata-se da área mais presente no cotidiano social e empresarial, pois disciplina atos da vida civil, desde relações contratuais simples até operações complexas de natureza econômica.

 

A Blanco Advocacia presta assessoria jurídica cível ampla e estratégica, atuando de forma preventiva, consultiva, judicial e extrajudicial, com foco na proteção patrimonial, na segurança dos negócios e na redução de litígios, especialmente para empresas e comércios localizados na região central de São Paulo.

Ação de Cobrança

Destinada à exigência judicial de dívida líquida ou ilíquida decorrente de relação obrigacional (CC, arts. 389 e 395; CPC, art. 318).

Ação de Execução

Utilizada quando há título executivo (judicial ou extrajudicial), permitindo a cobrança direta com atos constritivos (CPC, arts. 771 e seguintes).

Ação Monitória

Cabível quando existe prova escrita sem força executiva, buscando constituir título judicial (CPC, art. 700).

Ação de Indenização por Dano Material

Visa à reparação de prejuízo patrimonial efetivo ou lucros cessantes decorrentes de ato ilícito (CC, arts. 186 e 927).

Ação de Indenização por Dano Moral

Objetiva compensar lesão a direitos da personalidade, como honra, imagem e dignidade (CC, arts. 186, 927 e 944).

Ação de Reparação de Danos

Abrange danos materiais, morais e estéticos, visando à reparação integral do prejuízo (CC, art. 944).

Ação de Rescisão Contratual

Busca a extinção do contrato por inadimplemento ou impossibilidade de cumprimento (CC, arts. 474 e 475).

Ação de Distrato

Formaliza judicialmente o encerramento consensual de contrato quando há controvérsia posterior (CC, art. 472).

Ação de Cumprimento de Contrato

Objetiva compelir a parte inadimplente ao cumprimento da obrigação assumida (CC, art. 389; CPC, art. 497).

Ação de Obrigação de Fazer

Visa compelir o réu à prática de ato contratual ou legalmente exigido (CPC, arts. 497 e 536).

Ação de Obrigação de Não Fazer

Destinada a impedir prática ilícita ou abusiva, com possibilidade de multa diária (CPC, art. 497).

Ação de Consignação em Pagamento

Utilizada quando o devedor deseja pagar, mas encontra impedimento injusto do credor (CC, arts. 334 a 345; CPC, art. 539).

Ação Revisional de Contrato

Busca reequilibrar contrato excessivamente oneroso por fato superveniente (CC, arts. 317 e 478).

Ação Declaratória

Tem por finalidade obter declaração judicial sobre existência, inexistência ou validade de relação jurídica (CPC, art. 19).

Ação Anulatória

Destinada à invalidação de negócio jurídico por vício de consentimento ou ilegalidade (CC, arts. 138 a 184).

Ação Possessória (Reintegração, Manutenção ou Interdito Proibitório)

Protege a posse contra esbulho, turbação ou ameaça (CC, art. 1.210; CPC, arts. 554 a 568).

Ação Reivindicatória

Permite ao proprietário reaver bem de quem injustamente o possua (CC, art. 1.228).

Ação de Despejo

Utilizada para retomada do imóvel locado nas hipóteses legais (Lei 8.245/91; CPC, art. 59).

Ação de Cobrança de Aluguéis

Visa exigir judicialmente aluguéis e encargos inadimplidos (CC, art. 394; CPC, art. 318).

Ação de Execução de Título de Crédito

Destinada à cobrança de cheques, duplicatas, notas promissórias e contratos (CPC, arts. 783 e 784).

Ação de Responsabilidade Civil

Busca apurar culpa ou risco e impor dever de indenizar (CC, arts. 186, 927 e 932).

Ação de Defesa do Consumidor

Visa proteger o consumidor contra práticas abusivas ou falha na prestação do serviço (CDC, arts. 6º e 14).

Ação de Defesa Empresarial em Relação de Consumo

Utilizada para afastar responsabilidade indevida ou limitar indenizações abusivas (CDC, arts. 12, 14 e 51)