O Direito Civil é o ramo do direito privado que regula as relações jurídicas entre pessoas físicas e jurídicas, abrangendo contratos, obrigações, responsabilidade civil, propriedade, posse, empresas, negócios e patrimônio. Trata-se da área mais presente no cotidiano social e empresarial, pois disciplina atos da vida civil, desde relações contratuais simples até operações complexas de natureza econômica.
A Blanco Advocacia presta assessoria jurídica cível ampla e estratégica, atuando de forma preventiva, consultiva, judicial e extrajudicial, com foco na proteção patrimonial, na segurança dos negócios e na redução de litígios, especialmente para empresas e comércios localizados na região central de São Paulo.
Ação de Cobrança
Destinada à exigência judicial de dívida líquida ou ilíquida decorrente de relação obrigacional (CC, arts. 389 e 395; CPC, art. 318).
Ação de Execução
Utilizada quando há título executivo (judicial ou extrajudicial), permitindo a cobrança direta com atos constritivos (CPC, arts. 771 e seguintes).
Ação Monitória
Cabível quando existe prova escrita sem força executiva, buscando constituir título judicial (CPC, art. 700).
Ação de Indenização por Dano Material
Visa à reparação de prejuízo patrimonial efetivo ou lucros cessantes decorrentes de ato ilícito (CC, arts. 186 e 927).
Ação de Indenização por Dano Moral
Objetiva compensar lesão a direitos da personalidade, como honra, imagem e dignidade (CC, arts. 186, 927 e 944).
Ação de Reparação de Danos
Abrange danos materiais, morais e estéticos, visando à reparação integral do prejuízo (CC, art. 944).
Ação de Rescisão Contratual
Busca a extinção do contrato por inadimplemento ou impossibilidade de cumprimento (CC, arts. 474 e 475).
Ação de Distrato
Formaliza judicialmente o encerramento consensual de contrato quando há controvérsia posterior (CC, art. 472).
Ação de Cumprimento de Contrato
Objetiva compelir a parte inadimplente ao cumprimento da obrigação assumida (CC, art. 389; CPC, art. 497).
Ação de Obrigação de Fazer
Visa compelir o réu à prática de ato contratual ou legalmente exigido (CPC, arts. 497 e 536).
Ação de Obrigação de Não Fazer
Destinada a impedir prática ilícita ou abusiva, com possibilidade de multa diária (CPC, art. 497).
Ação de Consignação em Pagamento
Utilizada quando o devedor deseja pagar, mas encontra impedimento injusto do credor (CC, arts. 334 a 345; CPC, art. 539).
Ação Revisional de Contrato
Busca reequilibrar contrato excessivamente oneroso por fato superveniente (CC, arts. 317 e 478).
Ação Declaratória
Tem por finalidade obter declaração judicial sobre existência, inexistência ou validade de relação jurídica (CPC, art. 19).
Ação Anulatória
Destinada à invalidação de negócio jurídico por vício de consentimento ou ilegalidade (CC, arts. 138 a 184).
Ação Possessória (Reintegração, Manutenção ou Interdito Proibitório)
Protege a posse contra esbulho, turbação ou ameaça (CC, art. 1.210; CPC, arts. 554 a 568).
Ação Reivindicatória
Permite ao proprietário reaver bem de quem injustamente o possua (CC, art. 1.228).
Ação de Despejo
Utilizada para retomada do imóvel locado nas hipóteses legais (Lei 8.245/91; CPC, art. 59).
Ação de Cobrança de Aluguéis
Visa exigir judicialmente aluguéis e encargos inadimplidos (CC, art. 394; CPC, art. 318).
Ação de Execução de Título de Crédito
Destinada à cobrança de cheques, duplicatas, notas promissórias e contratos (CPC, arts. 783 e 784).
Ação de Responsabilidade Civil
Busca apurar culpa ou risco e impor dever de indenizar (CC, arts. 186, 927 e 932).
Ação de Defesa do Consumidor
Visa proteger o consumidor contra práticas abusivas ou falha na prestação do serviço (CDC, arts. 6º e 14).
Ação de Defesa Empresarial em Relação de Consumo
Utilizada para afastar responsabilidade indevida ou limitar indenizações abusivas (CDC, arts. 12, 14 e 51)