Direito Cível

GRUPO MBL E ATOR TEM PRAZO DE 48 HORAS PARA RETIRADA DE POSTAGENS OFENSIVAS A CANTOR EM REDES SOCIAIS

O ator Alexandre Frota e o grupo MBL foram obrigados a excluir das redes sociais postagens ofensivas sobre Caetano Veloso e Paula Lavigne. A decisão é do juiz de Direito Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 50ª vara Cível do RJ, que determinou prazo de 48 horas para exclusão sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Consta nos autos que as publicações acusaram Caetano de ter praticado suposto ato de pedofilia no início do relacionamento entre o cantor e Paula, visto que ela tinha 13 anos e ele, 40. Além disso, os dois foram acusados de integrarem uma gangue. Caetano e Paula acionaram a Justiça requerendo a remoção das publicações ofensivas.

Ao analisar o caso, o magistrado asseverou que as publicações teriam abusado do direito à livre expressão e manifestação concedido pela CF/88, porque se enquadram como ofensas com único intuito de depreciar a imagem dos autores.

“Qualquer extrapolação dessa liberdade constitucionalmente garantida não pode ser mantida, mormente quando violadora de outros princípios trazidos pela Constituição, como a proteção dos direitos da personalidade.”

Sendo assim, deferiu liminar determinando a remoção, no prazo de 48 horas, das publicações das redes sociais e, também, de qualquer menção acusando Caetano Veloso da prática de atos de pedofilia, sob multa diária de R$ 10 mil.

Blanco Advocacia – Advogados para área cível

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