Direito Penal

A DEFESA CRIMINAL E OS LIMITES DE ATUAÇÃO DO ADVOGADO CRIMINALISTA

A Lei 8.906/94, em seu art. 2º, aduz que o advogado é indispensável à administração da justiça, prestando serviço público e desenvolvendo função social, bem como, no artigo 133 da Constituição Federal que contempla ser o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Portanto, no momento em que o advogado ético e atento aos regramentos legais assume uma defesa criminal, sabe que dentro do atual sistema vigente o primeiro a ser perseguido será o próprio advogado que sabe que dentro do exercício legal de sua função certamente enfrentará inúmeros episódios da parte contrária que a princípio lhe vê como inimigo do próprio sistema e fará de tudo para minar a defesa que é exercida a favor de seus dissidentes.

Neste aspecto, o profissional deve atuar dentro da causa no interesse de seu cliente á frente das vontades do próprio cliente com independência profissional sem receio algum desagradar ás demais autoridades, desde que, não ultrapasse os limites impostos pela lei; Mas é justamente neste momento tênue que o advogado é posto em avaliação tanto pelo cliente, como pelas demais autoridades envolvidas no caso, mas deve em primeiro momento zelar pela preservação de suas prerrogativas, mas não pode se manter neutro diante de perseguições ditatoriais ou impositivas ou diante de ações contrárias aos direitos do acusado ou de ações envolventes de indução facilitadora a título de corrupção e contrárias a própria a Lei.

Como cediço, o advogado deve manter sua independência profissional preservando o interesse do cliente para além das vontades dele; Se a vontade dele for de usar o advogado para servir de ponte ou para ceder à facilitação a título de corrupção ou de permanecer neutro diante de certas violações a prudência e a experiência do profissional deve falar mais alto, sob pena de ser visto ao mesmo tempo como traidor de seu Constituinte e Criminoso perante ás autoridades.

Com efeito, não é raro o advogado, em especial o criminalista, ser procurado para demandas ilícitas, mas diferentemente da crença popular o advogado não deve prestar o papel de servir de instrumento para “dar um jeito” em toda e qualquer situação que lhe seja apresentada.

Para melhor ser compreendido o médico tem a incumbência de salvar a vida de seu paciente; entretanto, não está autorizado, nem pela lei, nem pela ética, a tirar órgãos vitais de seu paciente, muito menos de revendê-los no mercado negro. De igual forma, o advogado criminalista tem o dever defender bem o seu cliente, sobretudo no que tange a sua liberdade, todavia, não está autorizado, nem pela lei, nem pela ética, a passar por cima de todos os valores reduzindo sua profissão a um mero espectador de injustiças ou de colabores ou partícipes em empreitas criminosas utilizando-se de sua profissão para prática de crimes.

De fato, o profissional honesto, que estuda as leis, a doutrina antiga e atual, nacional e estrangeira, que busca acompanhar a jurisprudência dos tribunais, fica prejudicando quando um colega decide resolver os problemas de maneira pouco cartesiana, muitas vezes passa a ser mal interpretado pelo próprio cliente quando resiste contra autoridades que violam de alguma maneira garantias Constitucionais do cidadão.

Para o cliente menos sensível os males acarretados pela corrupção, muitas vezes, parece compensar pagar para resolver rapidamente, do que investir no trabalho dedicado e longo do advogado.

Mas tais conceitos devem ser revistos já que a institucionalização corruptiva em anos perpetrada no seio da sociedade parece estar mudando, principalmente depois da “operação lava-jato” é inegável que o coração da corrupção foi atingido; e essa mesma tendência, tende a crescer com a modificação de nossa legislação e da cultura brasileira que vem descobrindo arduamente que o melhor caminho é um país justo sem corrupção com distribuição de renda igualitária e oportunidade para todos e não apenas para os mais ricos.

Dirá alguns advogados com o fim de se eximirem de suas responsabilidades que vale tudo a favor de seu cliente, outros mais práticos dirão que no Brasil as coisas só funcionam desta forma, seja como for, é questão de tempo, tais comportamentos acabam aniquilaram ao longo do tempo o próprio exercício da advocacia penal, porque ao mesmo tempo, que advogados tecnicamente preparados estimulam melhor justiça; advogados medíocres fomentam prestação jurisdicional fantasiosa, medíocre e injusta buscando apenas o favorecimento próprio.

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