Para cometer atos diferentes da conjunção carnal, um servidor público de município do Norte do Estado brincava de monstro com as crianças para praticar o abuso sexual contra uma menina de oito anos.
A suposta brincadeira consistia em manter a vítima no quarto e o homem pedia para que as outras crianças trouxessem objetos difíceis de encontrar e, assim, ele tinha mais tempo de cometer o estupro de vulnerável.
Em julgamento da apelação do réu, na terça-feira (17/9), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, decidiu manter a condenação imposta pelo juízo de primeiro grau.
Os desembargadores optaram pelo ajuste da dosimetria da pena que ficou em 15 anos, seis meses e 20 dias, no regime fechado. Entre os anos de 2015 até julho de 2016, o réu levava a sua filha para brincar com a vítima. Isso acontecia também enquanto a mãe da menina realizava tratamento contra o câncer.
Enquanto mantinha a criança no quarto com a desculpa de estar brincando de monstro, o homem a acariciava e realizava sexo oral na menor.
Inconformado com a sentença, a defesa do réu requereu a nulidade da sentença, pela falta de provas materiais e porque a denúncia não descreveu o concurso material.
Também pleiteou pela desclassificação do artigo 217-A para o 215-A, ambos do Código Penal, na busca do reconhecimento do ato libidinoso. Por fim, defendeu a redução da pena em função da falta de laudo que comprove os transtornos psicológicos sofridos pela vítima.
Os desembargadores deram parcial provimento ao apelo defensivo para afastar o concurso material e para retirar a majoração da pena pelos transtornos psicológicos, em função da falta de comprovação médica. A decisão foi unânime.