É o ramo de Direito Público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e as medidas de segurança. Podemos dizer que as infrações penais, dividem-se em crimes ou delitos e contravenções, sendo á ultima; considerada de menor potencial ofensivo. Assim, dentro do ordenamento jurídico vigente, o direito criminal define o que é crime e regula a pena de quem praticou o ato e de quem sofreu com os efeitos do delito praticado.
Defesa Criminal:
- Crimes contra as relações de Consumo
- Crimes contra a propriedade industrial
- Crimes de Sonegação Fiscal
- Crimes de Organização Criminosa
- Crimes de Lavagem de Dinheiro
- Crimes contra ordem econômica
- Crimes contra a Previdência Social
- Crimes contra a Saúde Pública
- Crimes de Trânsito
- Crimes contra o Patrimônio
- Crimes Contra Ordem Tributária
- Crimes de Competência da Justiça Federal
- Crimes de Competência da Justiça Estadual
- Junto a inquérito Policial
- Em Ação Penal