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O Direito Trabalhista é o ramo jurídico responsável por regular as relações entre empregadores e empregados, garantindo equilíbrio entre a proteção do trabalhador e a segurança jurídica da atividade empresarial. Sua principal fonte normativa é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), complementada pela Constituição Federal, normas coletivas e legislação esparsa.

 

A Blanco Advocacia presta assessoria jurídica completa em Direito do Trabalho, atuando de forma preventiva, consultiva e contenciosa, com foco na redução de passivos trabalhistas, na regularidade das relações de trabalho e na proteção jurídica das empresas e empregadores.

 

Reclamação Trabalhista

Ação proposta pelo empregado para pleitear verbas decorrentes da relação de trabalho (CLT, art. 840).

 

Ação de Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Busca declarar a existência de vínculo quando há prestação de serviços com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade (CLT, arts. 2º e 3º).

 

Ação de Cobrança de Verbas Rescisórias

Visa ao pagamento de valores não quitados na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 477).

 

Ação de Horas Extras

Objetiva o pagamento de horas excedentes à jornada legal ou contratual (CF, art. 7º, XVI; CLT, arts. 58 e 59).

 

Ação de Equiparação Salarial

Busca igualdade salarial entre empregados que exercem a mesma função (CLT, art. 461).

 

Ação de Indenização por Dano Moral Trabalhista

Visa reparar ofensa à dignidade do trabalhador no ambiente laboral (CF, art. 225; CLT, arts. 223-A a 223-G).

 

Ação de Rescisão Indireta

Permite ao empregado romper o contrato por falta grave do empregador (CLT, art. 483).

 

Ação de Estabilidade Provisória

Busca reintegração ou indenização em casos de estabilidade legal (gestante, CIPA, acidente de trabalho) (CLT e CF).

 

Ação de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade

Objetiva o pagamento de adicionais quando o trabalho expõe o empregado a riscos (CLT, arts. 189 a 193).

 

Ação de Acidente de Trabalho

Busca reparação por danos decorrentes de acidente ou doença ocupacional (CF, art. 7º, XXVIII).

 

Contestação Trabalhista

Peça defensiva do empregador que impugna fatos e pedidos formulados na reclamação (CLT, art. 847).

 

Defesa por Inexistência de Vínculo

Argumenta que a relação era autônoma, eventual ou empresarial, afastando o vínculo empregatício (CLT, arts. 2º e 3º).

 

Defesa por Prescrição

Busca extinguir o direito de ação pelo decurso do prazo legal (CF, art. 7º, XXIX).

 

Defesa por Quitação

Comprova pagamento regular das verbas reclamadas, afastando a pretensão do autor (CLT, art. 477).

 

Defesa por Compensação ou Dedução

Permite descontar valores já pagos ou compensáveis (CLT, art. 767).

 

Defesa por Ausência de Prova

Impugna pedidos não comprovados, respeitando o ônus da prova (CLT, art. 818; CPC, art. 373).

 

Defesa por Regularidade da Jornada

Demonstra controle de ponto válido ou compensação legal de horas (CLT, arts. 59 e 74).

 

Defesa em Pedido de Dano Moral

Afasta a ocorrência de ato ilícito, nexo causal ou dano efetivo (CLT, arts. 223-B e 223-C).

 

Defesa em Audiência

Realizada por meio de depoimento pessoal, prova documental e testemunhal (CLT, arts. 843 e 845).

 

Recursos Trabalhistas

Incluem recurso ordinário, recurso de revista e agravos, conforme o caso (CLT, arts. 893 a 896).