Direito Consumidor

ADVOGADO GANHA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA BANCO POR COBRANÇA INDEVIDA

O banco Itaú terá de indenizar um advogado por incomodar com cobranças insistentes sendo que ele nunca foi cliente do banco. A decisão é da 2ª turma Recursal do JEC do TJ/PR, que manteve a sentença e condenou a instituição bancária ao pagamento por danos morais.

Trata-se de ação de obrigação de não fazer indenização por danos morais, aforada em virtude de ligações e cobranças por dívida não contraída pelo autor. Sobreveio sentença de procedência do pedido iniciais, condenando o réu ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.

Irresignado, o réu interpôs Recurso Inominado requerendo a reforma da sentença de primeiro grau, alegando que não houve comprovação dos fatos e que não passa de mero dissabor.

As mensagens colacionadas pelo recorrido fazem prova de que a cobrança, na verdade é referente à dívida contraída por uma terceira pessoa, que as mensagens e ligações são insistentes, tendo inclusive entrado em contato com o recorrente afirmando que desconhece a pessoa a quem se endereça as cobranças entretanto, as ligações e cobranças persistiram, ultrapassando o mero dissabor.

O homem afirmou que não era cliente do banco, e que a instituição buscava contato de forma insistente, ligando e enviando torpedos SMS, procurando por um homem desconhecido pelo autor. Ele tentou notificar o banco para que cessassem a conduta, mas não teve sucesso. Por isso, ingressou com ação de obrigação de não fazer.

Para o juízo de 1ª instância, restou evidente o dano moral causado ao reclamante. Ao julgar o recurso, o juiz de Direito Marcelo de Resende Castanho, relator, considerou que “as ligações e mensagens foram insistentes e perduraram por longo período, ultrapassando o mero dissabor”. Em seu voto, destacou que restou demonstrado que o homem diligenciou no banco para que interrompessem as cobranças indevidas, o que não ocorreu, restando clara a má prestação de serviço.

O colegiado negou provimento ao recurso, ficando mantida a sentença.

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