Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo, do STJ, deu provimento a recurso para diminuir multa aplicada a uma empresa de plano de saúde por descumprimento de liminar. A multa, inicialmente fixada em mais de R$ 200 mil, foi limitada a R$ 15 mil.
A tutela antecipada havia sido concedida nos autos de um processo em trâmite no TJ/DF, que discutia cobertura de cirurgia pelo plano de saúde. Após a decisão, com fixação de astreintes, a empresa de plano de saúde recorreu ao STJ, argumentando ser o valor fixado excessivo. Também pediu redução da indenização por danos morais.
Com relação ao dano, o ministro entendeu que a negativa de cobertura do plano de saúde configura falha de natureza grave, mantendo o quantum indenizatório a fim de reparação pelo dano sofrido.
Quanto ao valor da multa, na decisão, o ministro relator, Raul Araújo, lembrou que é pacífico na Corte da Cidadania o entendimento no sentido de que é possível a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. Destacou, no entanto, a possibilidade de revisão do valor nos casos em que se mostrar ínfimo ou exorbitante, devendo a multa cominatória deve ter valor razoável.
No caso, a decisão foi cumprida com 33 dias de atraso. À vista dos precedentes da Corte, a multa foi considerada excessiva pelo ministro, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso, limitando o valor em R$ 15 mil.
Processo relacionado: AResp 885.463
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