Para o leitor cuidadoso falta compreensão quando se depara com a leitura do artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal onde se lê que “são assegurados a razoável duração do processo”, sendo que na prática, os processos se arrastam por anos sem a entrega da prestação jurisdicional.
Neste ponto, faltam lhes respostas para compreender quais os meios possíveis e passiveis de utilização para garantir uma celeridade processual, afinal de contas, o cidadão que busca o poder judiciário necessita o quanto antes que sua questão seja resolvida.
Segundo uma pesquisa publicada na folha de S. Paulo em 10.08.2015 levantada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em dez Estados do País, além do Distrito Federal; o maior causador da amorosidade é o próprio poder público.
Dentro deste contexto, será de menor importância as alterações legislativas com este propósito, a exemplo o Código de Processo Civil que passa a vigorar em 2016.
Para se cumprir o mandamento da lei maior, onde se garanta efetivamente a entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, são várias as questões que devem ser implementadas, entre elas:
- a) provisão de recursos humanos e materiais, ou seja, mais funcionários devidamente motivados e fiscalizados para desempenhar com agilidade e produtividade suas funções;
- b) suporte de materiais adequados e de extrema qualidade, como programas digitais, acessórios, computadores, etc;
- c) medidas administrativas com alterações de regimentos e atos internos capazes de acelerar o andamento dos feitos;
- d) mecanismos de controles externos sobre a lentidão de processos físicos, digitais, atos impróprio de advogados, servidores públicos, etc;
- e) mecanismos para controle de atos processuais desleais com finalidades procrastinatórias,
- f) empresas de arbitragem também é uma possibilidade que evita propriamente o conflito, etc.
Em quanto tais questões não forem pesadas e postas em prática o mais rápido possível a justiça não conseguirá atender o cidadão, haja vista, que os fóruns das Comarcas e tribunais estão cada vez mais abarrotados com inúmeros processos emperrados impondo ao cidadão uma espera processual indefinida e não será através de simples alterações legislativas que se encontrará a solução plausível.
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