Direito Consumidor

APÓS PAGAR CHEQUE CLONADO BANCO INDENIZARÁ CLIENTE

Um casal receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais após Banco Bradesco S/A compensar indevidamente cheque clonado. Na sentença, publicada segunda-feira (13/08), o juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi ainda determinou que o banco devolva o valor debitado indevidamente.

Consta nos autos que os autores da ação efetuaram um pagamento com cheque pré-datado no valor de R$ 4.125,00 e antes que o valor fosse descontado pela empresa que recebeu o documento, um outro cheque (falso) foi depositado. A fraude só foi descoberta após a pessoa que tinha a posse do documento verdadeiro não conseguir receber o valor por falta de fundos na conta. Com a devolução do cheque, os requerentes tiveram o nome inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Ao decidir sobre o caso, o juiz Nilson Afonso Da Silva considerou a comprovação da compensação e as devoluções do cheque sem uma devida análise das ocorrências pelo banco. “A meu ver, por qualquer ângulo que se analise os fatos narrados na inicial, a má prestação de serviços pelo banco requerido é inquestionável, seja por ter compensado cheque clonado; ou por ter compensado o cheque e permitido a devolução da cártula à credora”, concluiu o magistrado.

Na sentença, o juiz condena o banco a pagar R$ 10 mil aos autores da ação, a título de compensação pelos danos morais sofridos. Além do mais, a instituição financeira deverá restituir o valor do cheque creditado, acrescido de juros e correção monetária desde a data da compensação do cheque.

Blanco Advocacia – Advogados para Crime de Fraude Bancária

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