É um direito especial que não se confunde com o Direito Civil ou o Direito Comercial, ou qualquer outro ramo do Direito. Na verdade, é um sistema protecionista que somente poderá ser aplicado quando houver uma relação de consumo, ou seja, quando numa ponta tiver um fornecedor e na outra um consumidor de bens e serviços. A aplicação deste direito tem se mostrado bastante eficiente quando bem aplicado o direito, salvo, no comércio eletrônico que ainda causa grande preocupação aos consumeristas. O consumidor está mais vulnerável no comércio eletrônico do que no físico, pois na relação consumidor/cibernauta ocorre uma sensação de liberdade ampla diferente do limite estabelecido pelo mundo real.