STF DECISÃO CONDENATÓRIA DE SEGUNDA INSTÂNCIA FERE A CONSTITUIÇÃO
A execução provisória da pena a partir de decisão condenatória de segunda instância fere a Constituição por antecipar a culpa do réu. O entendimento foi utilizado novamente pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, desta vez para suspender cautelarmente a aplicação de sanções restritivas de direito a um homem condenado por descaminho pela Justiça […]
