DEVIDO A PARTICULARIDADES NO CASO É POSSÍVEL REGIME SEMI-ABERTO EM CONDENAÇÃO POR TRÁFICO

Considerando as particularidades do caso concreto, é possível a fixação de regime inicial diverso do fechado aos condenados por tráfico de drogas. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao garantir a uma mulher condenada por tráfico o direito de aguardar no regime semiaberto o julgamento do mérito […]