STJ CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR PARA GRÁVIDA COM CORONAVÍRUS
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, concedeu Habeas Corpus a uma mulher grávida que havia pleiteado na primeira instância a concessão de prisão domiciliar, que foi negada. A paciente cumpre pena de 7 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas. Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o […]

