COMERCIALIZAÇÃO DE SABÃO EM PÓ QUE AFIRMAVA ELIMINAR VÍRUS É PROIBIDA POR PROPAGANDA ENGANOSA
A veiculação de publicidade potencialmente apta a configurar concorrência desleal, mas também de causar danos aos consumidores, privados do seu direito de escolha, que deve ser calcado em informações que reflitam a realidade do produto colocado no mercado, configura perigo de dano e justifica a proibição de comercialização. Com esse entendimento, a juíza Renata Mota […]
