FABRICANTE É RESPONSÁVEL POR PRODUTO CONTAMINADO QUE COLOCA NO MERCADO
NSÁVEL POR PRODUTO CONTAMINADO QUE COLOCA NO MERCADO A responsabilidade do fabricante é objetiva, cabendo indenização se for encontrado corpo estranho em produto de sua fabricação. Com esse entendimento, o Judiciário condenou a Cargil Agrícola S.A. a indenizar cinco consumidores por terem encontrado um corpo estranho dentro de um sachê de molho de tomate. Cada […]
