POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL NÃO GERA REINCIDÊNCIA

O crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência. O entendimento foi aplicado pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus e afastar a agravante. “Se contravenções penais, puníveis com prisão simples, não têm o condão de gerar reincidência (artigo […]