EMPRESA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDENIZARÁ CONSUMIDOR QUE SE FERIU AO MANUSEAR PRODUTO DEFEITUOSO
O Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguacema condenou uma empresa que produz fogos de artifício ao pagamento de R$ 60 mil, em indenização a título de dano estético e moral, a um cliente que perdeu parte de dois dedos por conta de um produto com defeito de fabricação. Conforme consta nos autos, o autor […]