PRODUTO COM VALIDADE VENCIDA NÃO É SUFICIENTE PARA CONFIGURAR CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra três pessoas denunciadas por crime contra as relações de consumo, por suposta venda de produtos alimentícios com prazo de validade vencido. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter […]