BANCO É CONDENADO POR DANOS PATRIMONIAIS APÓS NEGATIVAR NOME DE PESSOA SEM VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO

A Justiça condenou uma instituição financeira a indenizar morador de Araguaína, em R$ 10 mil, por danos morais. Conforme sentença do juiz Marcelo Laurito Paro, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o autor da ação teve o nome negativado indevidamente sem jamais ter tido qualquer relação contratual com a empresa ré. Na […]