PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É APLICADO POR MINISTRO EM CASO DE RÉU REINCIDENTE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um réu condenado por ter furtado uma correntinha avaliada em R$ 15. O relator do Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União aplicou ao caso o princípio da insignificância, mesmo sendo o réu reincidente. Ele entendeu que o valor do bem era ínfimo e que […]