SEM A MÁ-FÉ NA ADULTERAÇÃO DE AUTOMÓVEL ADQUIRENTE PODERÁ REGULARIZÁ-LO
O consumidor flagrado com veículo que apresenta determinados sinais de identificação adulterados, mas que comprova tê-lo adquirido de boa-fé, poderá promover a regularização e evitar o seu perdimento em favor dos órgãos de trânsito. Este foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador […]
