VALOR RETIDO DE FORMA ABUSIVA POR EMPRESA SERÁ RESTITUÍDO A CONSUMIDORES APÓS DISTRATO DE ACORDO

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa GTR HOTEIS E RESORT LTDA a devolver aos compradores de um empreendimento imobiliário os valores retidos de forma abusiva após o distrato do acordo de compra e venda.   Os autores narram que firmaram com a ré um contrato de compra e venda […]