TER SOCIEDADE EM EMPRESA NÃO FAZ DA PESSOA CÚMPLICE DOS CRIMES

A condição de sócio de uma empresa não torna uma pessoa cúmplice dos crimes dos quais outro administrador da companhia é acusado. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, excluiu do pólo passivo de uma ação penal um empresário acusado de participar de crimes ambientais creditados a um de seus […]