CLIENTE SERÁ INDENIZADO APÓS RECEBER BOLETO ADULTERADO EM COMPRA ONLINE
Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar consumidor que pagou boleto adulterado ao adquirir um televisor. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor receberá R$ 3 mil pelos danos morais, além do valor do produto (R$ 1.499) corrigido monetariamente. De acordo com […]