EMPRESA CONSEGUE EXCLUSÃO DE COMENTÁRIO OFENSIVO EM REDE SOCIAL

A 3ª Câmara Civil do TJ, em análise de agravo de instrumento, determinou que consumidora retire temporariamente a publicação no Facebook de um comentário ofensivo contra empresa que lhe vendeu um veículo. A mulher postou em seu perfil na rede social que a empresa age de má-fé e engana os clientes. Em apelação, a concessionária […]