CRIANÇA QUE INGERIU PRODUTO CONTAMINADO SERÁ INDENIZADA PELO FABRICANTE

A ingestão de alimento com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral indenizável, não sendo necessário comprovar que o fato gerou alguma dor ou sofrimento. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que condenou uma fabricante a pagar R$ 5 mil de danos morais a uma […]