MÉDICO E HOSPITAL SÃO RESPONSABILIZADOS POR ESQUECIMENTO DE GAZE NO CORPO DO PACIENTE

A 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização para paciente que teve uma gaze esquecida no abdômen após cesárea. Foi fixado o pagamento de R$ 30 mil pelos danos estéticos e morais e R$ 43 mil […]