DIRIGIR SEM CNH É UMA MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO GERA POR SI SÓ EVENTO DANOSO

Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) constitui mera infração administrativa, e não enseja, por si só, culpa por evento danoso, principalmente quando tal conduta em nada contribuiu para a ocorrência do acidente de trânsito. A premissa baseou decisão da 6ª Câmara Civil do TJ ao confirmar sentença de comarca do Vale do Itajaí, […]